Apresentação

O Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros – Monitriip, disciplinado por meio da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014, estabelece padrões para a coleta, armazenamento, disponibilização e envio de dados que possibilitem o acompanhamento tempestivo da operação dos serviços de transporte, o qual é fundamental para a gestão do setor e o aprimoramento da atuação da Agência na qualidade dos serviços outorgados.

Leia mais.

Transporte de Passageiro

Características do Monitriip

Monitriip por Transporte

AVISO

As empresas interessadas no desenvolvimento de softwares para o monitoramento dos serviços de transporte de passageiros deverão cadastrar suas aplicações e efetuar testes de validação de dados em ambiente de homologação para se tornarem fornecedoras para o Monitriip.

As transportadoras deverão vincular as aplicações utilizadas para o monitoramento dos serviços de transporte e acompanhar a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados, de acordo com as especificações constantes na norma vigente.