Apresentação


O Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros – Monitriip, disciplinado por meio da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014, estabelece padrões para a coleta, armazenamento, disponibilização e envio de dados que possibilitem o acompanhamento tempestivo da operação dos serviços de transporte, o qual é fundamental para a gestão do setor e o aprimoramento da atuação da Agência na qualidade dos serviços outorgados.

O novo modelo de regulação do transporte regular adotado pela Agência estabelece uma série de indicadores de desempenho a serem observados pelas transportadoras com a finalidade de garantir a adequada prestação dos serviços que deverão ser acompanhados periodicamente de forma a avaliar a qualidade dos serviços e a situação de cada empresa.

Não menos importante é a efetiva constatação das viagens realizadas pelos serviços sob regime de fretamento, uma vez que possui características intrínsecas que o diferenciam do serviço regular – viagens em circuito fechado com relação de passageiros fixa – que devem ser atendidas para não concorrer com os serviços regulares delegados, bem como a possibilitar o conhecimento da dinâmica do transporte rodoviário de passageiros.

O Monitriip é composto pelos subsistemas embarcado e não embarcado. O primeiro caso abrange o conjunto de equipamentos instalados nos veículos, destinados a permitir a sua localização e o seu monitoramento ao longo de toda a operação. O segundo trata da infraestrutura que não está localizada nos veículos utilizados na prestação de serviços, relacionada à venda de bilhetes de passagem rodoviários, venda e recarga de cartões de embarque semiurbano e de registro de ocorrências dos usuários.

A empresa de transporte será responsável pela aquisição, implantação e manutenção do equipamento necessário para o sistema, bem como pela coleta, armazenamento, disponibilização e envio dos dados para a Agência. Os dados do subsistema embarcado deverão ser encaminhados à Agência em tempo real, enquanto o não embarcado terá o prazo de 24 horas. A empresa deverá guardar as informações e os recibos eletrônicos da ANTT pelo prazo de cinco anos. Para conferência dos registros dos dados, todos os equipamentos devem permitir a fiscalização da ANTT em campo.

O sistema consiste na instalação, em todos os ônibus da frota, de equipamento, homologado pela ANTT, que fará a transmissão de dados por meio de conexão móvel de dados (exemplos: EDGE, 3G). A Agência vai monitorar todas as viagens realizadas sob sua autorização/permissão e, no transporte regular de passageiros, acompanhará, também, o número de pessoas transportadas, as tarifas praticadas, e o cumprimento da programação horária e do itinerário. As empresas de transporte de passageiros poderão solicitar funcionalidades adicionais em seus sistemas, tais como câmera de segurança, conexão wi-fi, comunicação bidirecional com os motoristas e sistemas inteligentes de gestão de frota, com o objetivo de aumentar a segurança e produtividade do transporte.

Para os passageiros, o Monitriip possibilitará maior transparência e informações em tempo real sobre suas viagens, em especial a pontualidade e a regularidade dos serviços. Posteriormente à implantação e regularização no recebimento dos dados pela ANTT, poderão ser disponibilizados, nos principais terminais rodoviários, painéis das viagens em andamento com exibição de dados como horário e previsão de chegada, além do fornecimento das informações em sites e aplicativos móveis.

O Monitriip permitirá o acompanhamento mais eficiente e eficaz da prestação dos serviços, com a automatização da coleta de dados e informações, possibilitando o aprimoramento da atuação da Agência e assegurando a prestação de serviços adequados aos usuários, conforme preconiza a missão institucional da ANTT.