Taxa de Fiscalização
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Aviso

1. Eventual IMPUGNAÇÃO ou RECURSO relativo à taxa de fiscalização deverá ser protocolado e enviado para a Gerência Operacional de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (GEOPE), por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, disponível no sítio eletrônico da ANTT: www.antt.gov.br.

2. Após inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa, a emissão de boletos para pagamento deverá ser solicitada diretamente à Procuradoria-Federal junto à ANTT.
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